As Políticas Públicas Na Definição Dos Sujeitos Na Sociedade Pós-Moderna
- Ariane Trevisan Fiori

- 15 de ago.
- 2 min de leitura
Atualizado: 14 de set.

Ariane Trevisan Fiori Davidovich
Universidade Estácio De Sá
Simposio – apresentado em Coimbra/Portugal
AS POLÍTICAS PÚBLICAS NA DEFINIÇÃO DOS SUJEITOS NA SOCIEDADE PÓS-MODERNA
Pensar o sujeito e o Direito suscitam inúmeras discussões, em especial quando vinculado aos direitos humanos. Diante dos avanços tecnológicos, cada vez mais se impõe a necessidade de reflexões críticas sobre a proteção desses direitos. O tratamento ao sujeito é o reflexo da sociedade, das políticas, das crenças, das ideologias e das diferentes subjetividades. Com a modernidade, o corpo humano passou a fazer parte das políticas estatais, tornando-se o núcleo principal das democracias ocidentais. A importância do estudo de políticas públicas voltadas para o sujeito demonstra-se essencial para uma reflexão crítica da sociedade atual, em que a justiça social e a igualdade entre os homens está, a cada dia, mais díspares. O Estado atua de maneira desenfreada num discurso simbólico de ‘punição dos culpados’. Aparecem técnicas inquisitivas mais refinadas, limitando e até esvaziando os direitos dos cidadãos. Os desafios de combater a criminalidade na sociedade pós-moderna se relaciona com o enfrentamento da sociedade do medo e os instrumentos jurídicos de exceção que são utilizados por esta. As sociedades democráticas atuais passam por um momento histórico-político complexo e de difícil solução. A proliferação de novas formas de criminalidade, o aumento do número de grupos humanos que fogem de seu hogar por questões trágicas com a guerra, a fome, entre outras, e a total ineficiência do Estado em controlar e gerir estes desafios, resulta em uma desestabilização das relações sociais, aumentando o sentimento de insegurança e o desejo pela exclusão dos sujeitos considerados “indesejáveis” para a manutenção da ordem e da paz social. A discriminação cresce e o discurso do ódio e da exclusão é alimentado pelo medo. Por isso, a importância de refletir sobre o tema e pensar em novas formas de justiça. Medidas alternativas, como a justiça restaurativa, por exemplo, poderá ser um novo caminho para a diminuição da exclusão e a verdadeira justiça social. Igualdade para todos os sujeitos e, em especial, para o agente infrator, reinserindo-o no convívio social e evitando a reincidência. No entanto, o que tem ocorrido, sobretudo na América Latina, é o inverso. Ademais do aumento da criminalidade, há um crescimento acelerado da população carcerária que vive em condições sub-humanas, com total desrespeito aos direitos humanos. Através da investigação bibliográfica, pelo método dedutivo, é possível confrontar e refletir como o Estado e a sua atuação reflete na condição e definição dos cidadãos enquanto sujeitos de direitos. Por um lado, o discurso é a proteção dos sujeitos, em que os fins justificam os meios, permitindo, assim, a restrição de direitos para a proteção desses próprios direitos. E, por outro, uma omissão no seu dever de agir, demonstrando o desinteresse por aqueles que são indesejáveis na sociedade. Esses são considerados não-sujeitos de direitos, sem valor e, portanto, esquecidos. Dessa forma, necessário o diálogo crítico para uma efetiva mudança que contribua para a paz e a justiça social.
PALAVRAS CHAVES: SUJEITO; ESTADO; JUSTIÇA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS.





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